BC exige capital entre R$ 10 mi e R$ 37 mi para empresas cripto operarem no Brasil

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PortalDoBitcoin BR 2 hours ago 115

O Banco Central do Brasil anunciou nesta segunda-feira (10) as novas regras que passam a regulamentar a atuação das empresas de criptoativos no país. As normas exigem que todos os prestadores de serviços desse mercado obtenham autorização da autarquia para operar e mantenham um capital mínimo obrigatório.

Durante coletiva de imprensa nesta manhã, o diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, revelou que o capital mínimo para as empresas será de R$ 10,8 milhões até R$ 37,2 milhões, a depender das atividades exercidas pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs).

Os valores anunciados pelo diretor são bem superiores aos que estavam previstos inicialmente pelo Banco Central. Na consulta pública, a autarquia havia proposto três categorias de prestadores de serviços de ativos virtuais, com exigências distintas de capital mínimo: R$ 1 milhão para intermediários, R$ 2 milhões para custodiantes e R$ 3 milhões para corretoras.

Sobre o aumento do capital mínimo, Gilneu Vivan disse que o desafio foi “achar uma forma de unir inovação e segurança”. 

“O mercado cripto depende muito de tecnologia e têm obrigações muito importantes ligadas à prevenção de lavagem de dinheiro. Tudo isso exige que haja garantias de que será bem executado. O que a gente trouxe na nota de capital mínimo foi um valor que tenta equilibrar essas duas coisas”, disse o diretor do BC.

A medida faz parte do conjunto de normas que entram em vigor em fevereiro de 2026, estabelecendo padrões de segurança, governança e prevenção à lavagem de dinheiro para o setor, que até então funcionava sem uma regulação específica do Banco Central.

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Prazo de nove meses para adaptação

As empresas já em operação terão nove meses, a partir de fevereiro de 2026, para se adequarem às novas regras e apresentar documentação ao Banco Central comprovando que cumprem todos os requisitos exigidos.

Entre eles, estão a comprovação do capital mínimo, controles de segurança cibernética, mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e avaliação de risco dos clientes.

Caso uma empresa decida não se adequar ou tenha sua autorização negada, deverá comunicar seus clientes e encerrar as operações em até 30 dias, garantindo a transferência dos ativos para prestadores autorizados.

As regras também se aplicam a empresas internacionais que oferecem serviços de criptoativos a clientes brasileiros. Elas deverão constituir uma entidade no país e transferir suas operações para essa estrutura. Caso não o façam dentro do prazo, ficarão impedidas de continuar atuando no Brasil.

Foco na segurança do investidor

Segundo o Banco Central, o objetivo da regulamentação é aumentar a segurança das operações com criptoativos e proteger os usuários. “Agora, as transações realizadas estarão sendo acompanhadas por uma instituição autorizada e supervisionada pelo Banco Central”, destacou um dos diretores da autarquia durante a coletiva.

As novas normas também colocam as prestadoras sob as regras de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, exigindo que identifiquem e classifiquem seus clientes conforme o nível de risco das operações.

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