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Segregação patrimonial no mercado cripto será tema de audiência pública na Câmara

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um requerimento para que a entidade faça uma audiência pública para debater a proposta de obrigatoriedade de segregação patrimonial em corretoras de criptomoedas .



A segregação está prevista no Projeto de Lei 4932/2023 , feito pela CPI das Pirâmides Financeiras . Ainda não foi definida uma data para a realização da audiência. 



O requerimento foi feito pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), que foi presidente da CPI das Pirâmides Financeiras, e aprovado em sessão da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados na quarta-feira (10). O pedido teve apenas uma alteração, que foi a inclusão da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) como parte que irá participar do debate na audiência. 



Com isso, irão participar da audiência sobre a segregação no mercado cripto os seguintes executivos e servidores: 




Antônio Marcos Guimarães, responsável pela regulação específica derivada da Lei 14.478/2022 do Banco Central do Brasil;



Bruno de Freitas Gomes, Superintendente de Securitização e Agronegócio da Comissão de Valores Mobiliários;



Alexandre Serra do Ministério Público Federal;



Guilherme Melo, Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;



José Luiz Rodrigues da Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs);



Bernardo Srur da Associação Brasileira da Criptoeconomia (ABCripto);



Representante da Febraban a ser definido.




Na justificativa para requerer a audiência, o deputado Aureo Ribeiro disse que a CPI das Pirâmides Financeiras identificou práticas adotadas por determinadas exchanges em operação no Brasil que despertam graves preocupações.



“Nossa conclusão é a de que, para aumentar a proteção de investidores em criptoativos e reduzir o risco de que operações com tais ativos sejam usadas irregularmente, por exemplo, com intuito de lavagem de dinheiro ou remessa ilegal de recursos para o exterior, é fundamental aprimorar a legislação aplicável ao setor”, afirma Aureo.



O parlamentar disse que atualmente não há segurança para o investidor de que o dinheiro que aplicou na corretora não será utilizado para, por exemplo, quitar dívidas da própria empresa.



Aureo citou especificamente o caso das contas-ônibus, quando instituições de pagamento contratadas por corretoras mantém o dinheiro de todos os clientes na mesma conta.



“Nas contas-ônibus, recursos depositados por um investidor podem ser sacados por outros investidores (ou seja, para quitar obrigações da própria instituição de pagamento). É preciso evitar que isso ocorra dentro da corretora, como forma de proteger investidores e estimular o crescimento dos mercados de criptoativos”, diz.



Segregação patrimonial no PL 4932/2023



O projeto de Lei 4932/2023 tem como objetivo alterar a redação da Lei 14.478, já sancionada e que ficou conhecida como Marco Legal dos Criptoativos. A proposta da CPI das Pirâmides Financeiras é criar regras claras de segregação patrimonial entre cliente e corretora.



Caso aprovado, o PL iria fazer com que o Marco Legal tenha o adendo de que os “ativos virtuais e demais bens e direitos mantidos por cada usuário junto a prestador de serviços de ativos virtuais constituem patrimônio separado, que não se confunde com o do prestador de serviços”.



Na prática, isso significaria que o bens de clientes não podem ser alvo de arresto contra a empresa, não podem ser usado para quitar dívidas com credores em casos de recuperação judicial ou falência, e não podem ser dados como garantia.



Empresas opinam sobre segregação



Após a aprovação da Lei 14.478, o Poder Executivo determinou que o Banco Central é o regulador desse setor e deve criar as regras para o mercado. O BC, por sua vez, começou a fazer consultas públicas para saber das partes interessadas quais são as boas práticas que podem ser adotadas.



A primeira consulta terminou no dia 31 de janeiro e o tema da segregação foi amplamente debatido .



Apesar de darem diferentes versões de como realizar a segregação, a maioria das empresas que responderam à consulta se mostraram a favor desse tipo de solução para proteção dos clientes.



O Mercado Bitcoin (MB), por exemplo, defendeu na época a segregação para que os recursos e ativos virtuais não sejam utilizados pela VASP para honrar suas obrigações, inclusive em caso de insolvência. “Diferentemente do regime jurídico de depósito bancário, as VASPs não podem utilizar os recursos e ativos dos clientes como se seus fossem”, disse a exchange.



Para a empresa, algumas das práticas que podem ser adotadas para realizar a segregação são:



1) Adotar regime contábil no padrão COSIF para demonstrar que os ativos virtuais estão segregados;



2) Exigir que a VASP tenha políticas, controles e procedimentos para garantir a segregação patrimonial, sujeitos a análise de auditoria independente para verificar que os saldos das wallets batem com os controles de titularidade individualizados;



3) Permitir que a VASP custodie os ativos virtuais dos clientes em contas/wallets omnibus (coletivas), adotando medidas para registrar e manter atualizado o controle de titularidade dos ativos virtuais, por meio de controles, processos e políticas, bem como realizar o monitoramento de PLD/FTP dos clientes;



4) Fazer com que a VASP forneça aos clientes, sempre que solicitado, extrato dos ativos virtuais custodiados.



Essa visão foi compartilhada pela Coinbase na ocasião, que concorda que deve haver a segregação patrimonial, defendendo que “quando a propriedade dos ativos do cliente é claramente identificada no registro interno de uma VASP, a VASP geralmente pode obter benefícios de segurança e eficiência armazenando esses ativos do cliente em uma carteira coletiva – omnibus on-chain wallet”.



“Embora os ativos em uma carteira coletiva pertençam a vários clientes, o registro interno de uma VASP deve refletir a propriedade individual de cada cliente do conteúdo da carteira”, avalia a exchange.



A Associação Brasileira de Criptoeconomia ( Abcripto ) complementa dizendo na consulta pública que “do ponto de vista operacional, entendemos que as segregações (i) contábil e (ii) via contas de registro são medidas suficientes e efetivas, em se tratando da segregação de ativos virtuais”.



Em geral, as respondentes avaliam que a melhor forma de segregar o patrimônio dos clientes é criar uma conta coletiva e que dentro dela existam mecanismos para diferenciar quais recursos pertencem a quais clientes.



Como avalia o BTG Pactual em sua resposta, realizar a individualização das wallets “é um método custoso e pouco funcional de segregação”. Isso ocorre porque cada VASP teria que contar com uma plataforma muito mais robusta para dar conta da quantidade de carteiras que teria que administrar.



A B3, apesar de concordar, não comenta sobre a criação de carteiras individuais ou coletivas, mas diz que, do ponto de vista jurídico, a segregação efetiva do patrimônio pode ser alcançada por meio de uma legislação específica.



“Esse regime legal deve assegurar que os recursos e ativos virtuais dos clientes administrados por essas entidades não sejam confundidos com o patrimônio da prestadora de serviço, nem sejam utilizados para responder por suas obrigações perante terceiros”, afirma a operadora da Bolsa de Valores.



Destoando de outras empresas e associações, a Binance disse que a segregação “pode não significar um efetivo gerenciamento de riscos na prática”, e defendeu o que chamou de “abordagem holística” da preservação do dinheiro de clientes, de forma que não se limite os ganhos de eficiência advindos da tecnologia blockchain.




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