2025 termina como um ano marcante para o cenário regulatório das criptomoedas no Brasil, com a definição de novas regras em diferentes frentes, tanto do lado do Banco Central quanto da Receita Federal, além de avanços no Congresso e outras áreas.
Depois da aprovação do Marco Legal das Criptomoedas em 2022, a expectativa era de que saíssem do papel diversas regulamentações que faltavam para dar segurança jurídica ao setor. As primeiras semanas de 2025 foram marcadas por consultas públicas, prazos prorrogados e promessas de que a regulamentação sairia “no primeiro semestre”. Mas, à medida que o calendário avançava sem normas definitivas, crescia a sensação de que o mercado seguia num limbo regulatório.
Essa percepção mudou radicalmente no fim do ano. Em poucos meses, o Brasil viu o BC publicar três resoluções estruturantes para prestadoras de serviços de ativos virtuais, a Receita Federal bater o martelo sobre o novo modelo de declaração de operações com cripto (a DeCripto) e o Congresso acelerar debates sobre stablecoins, tributação e até uma reserva estratégica de Bitcoin.
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O resultado foi uma espécie de “choque regulatório” que redesenhou o ambiente para investidores, empresas e legisladores, encerrando 2025 com um arcabouço muito mais denso do que aquele que existia em janeiro.
Consultas públicas, prazos prorrogados e um mercado em compasso de espera
Em fevereiro, o retrato oficial do estado da regulamentação ainda era o de um processo em construção. O país já tinha uma lei estruturante — a Lei 14.478/22, que instituiu o Marco Legal das Criptomoedas e definiu o Banco Central como principal regulador das prestadoras de serviços de ativos virtuais —, mas as regras concretas de funcionamento para essas empresas seguiam em consulta pública.
Duas consultas do BC (109/2024 e 110/2024) tratavam da constituição, funcionamento e autorização das PSAVs (Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais), foram prorrogadas mais de uma vez, justamente porque se tratava da regulamentação inicial do setor.
Paralelamente, a Receita Federal também havia colocado em consulta pública o novo modelo de declaração de operações com cripto, a futura DeCripto, que substituiria a antiga Instrução Normativa 1.888/2019. A proposta incluía o reporte de operações envolvendo transferências internacionais, stablecoins referenciadas em ativos, interações com protocolos DeFi e até fracionamento de NFTs, num movimento alinhado ao padrão internacional CARF da OCDE.
No Congresso, o foco no início do ano estava em dois eixos. De um lado, o Projeto de Lei 4.932/2023, aprovado na Câmara em 2024, que obrigava exchanges a terem sede no Brasil e a adotarem segregação patrimonial, separando os ativos dos clientes do balanço da própria empresa, ainda aguardava análise do Senado.
De outro, a Câmara também mantinha aberta uma consulta pública sobre uma nova lei para cripto, iniciativa que teve seu prazo prorrogado em fevereiro para permitir mais contribuições da sociedade sobre temas como definição de ativos virtuais, responsabilidades das corretoras e regras de prevenção à lavagem de dinheiro.
As frentes avançavam, mas ainda no terreno das minutas e audiências públicas, sem a previsibilidade que o mercado esperava desde a entrada em vigor do Marco Legal, em dezembro de 2022. A mensagem era clara: o Brasil estava mais adiantado do que muitos países, mas ainda faltava transformar discussões técnicas em regras definitivas.
Stablecoins, tokenização e a pressão sobre Congresso e CVM
À medida que o ano avançava, o protagonismo regulatório começou a se deslocar das consultas técnicas para a arena política. O uso crescente de stablecoins em remessas internacionais e no dia a dia das empresas levou o BC a reforçar, em eventos públicos, que a demora na regulação específica desse segmento poderia abrir espaço para o crime organizado, especialmente em operações transfronteiriças.
Em agosto, a autarquia explicitou essa preocupação ao defender um marco mais claro para emissores e usuários de stablecoins, com foco em rastreabilidade e cooperação internacional.
No Congresso, esse debate se materializou no Projeto de Lei que trata da regulação de stablecoins no Brasil. Em dezembro, o relator Lucas Ramos apresentou parecer exigindo identificação dos usuários de stablecoins, regras rígidas de prevenção à lavagem de dinheiro, reservas integrais para ativos lastreados em moeda e segregação de recursos mantidos pelos emissores. A proposta busca enquadrar as stablecoins em uma lógica próxima à de instituições financeiras, ao mesmo tempo em que tenta preservar espaço para inovação.
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A CVM, por sua vez, concentrou esforços em um tema que dialoga diretamente com o uso de blockchain pelo mercado tradicional: a tokenização de valores mobiliários. Ao longo de 2024 e 2025, a autarquia vinha usando ofícios e interpretações pontuais para enquadrar ofertas tokenizadas, sempre repetindo o mantra de que “a tecnologia é neutra” e que o que importa é a natureza econômica do ativo.
Em outubro, uma nova audiência pública foi aberta para revisar a Resolução CVM 88, ampliando limites de captação, permitindo a entrada de securitizadoras e corretoras e, principalmente, abrindo espaço para mecanismos de liquidez “quase secundária”, como recompras pelos emissores.
Agora no fim do ano, a CVM ampliou o prazo da consulta pública que revisa as regras de tokenização, dando mais tempo para que plataformas, advogados e investidores contribuam com sugestões. A prorrogação empurrou parte das decisões para 2026, mas consolidou a tokenização como uma das prioridades da agenda regulatória da autarquia.
Paralelamente, o Congresso tem um projeto de lei que cria uma Reserva Estratégica Soberana de Bitcoins, uma espécie de “reserva de valor” em BTC ($90,199.00) para o Tesouro Nacional. Em entrevista ao Portal do Bitcoin em novembro, o autor Eros Biondini reconheceu a resistência dentro da própria Câmara e do Executivo, mas disse acreditar que, até 2027, o tema pode avançar, especialmente se outros países seguirem o caminho de incorporar Bitcoin ao balanço público.
Tributação: Rearp, MP derrubada e medo de novos impostos
Se no campo da regulação prudencial e de compliance o ano caminhou para maior clareza, na tributação o cenário foi de tensão e idas e vindas. Em outubro, a Câmara dos Deputados derrubou uma medida provisória que previa uma alíquota única de 18% para ganhos com criptomoedas, em substituição às faixas progressivas de Imposto de Renda hoje aplicadas sobre ganho de capital (entre 15% e 22,5%, com isenção para vendas mensais até R$ 35 mil).
Em dezembro entrou em vigor o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), um programa que permite a regularização de criptoativos não declarados mediante o pagamento de 30% sobre o valor do patrimônio em 31 de dezembro de 2024 — 15% de imposto presumido e 15% de multa, com possibilidade de parcelamento em até 36 vezes.
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O relator do Marco Legal, deputado Aureo Ribeiro, classificou o percentual como “horrível” e desproporcional para quem deseja sair da informalidade, alertando que uma taxação tão alta pode, na prática, desestimular a adesão.
O debate sobre tributação também se misturou à nova classificação dada pelo Banco Central às operações com stablecoins. Ao enquadrar remessas internacionais e pagamentos transfronteiriços com cripto como operações de câmbio, as resoluções do BC abriram espaço para uma eventual incidência de IOF nessas transações, embora a própria autarquia tenha reforçado que a definição final cabe à Receita Federal.
Parte do mercado passou a temer um aumento de custos, enquanto outra parte argumenta que a cobrança só faria sentido se o tratamento fosse simétrico ao de outras formas de envio de recursos ao exterior.
“Tsunami” regulatório: três normas do BC e a nova DeCripto da Receita
A virada mais nítida do ano veio em novembro. No dia 10, o Banco Central publicou três resoluções — 519, 520 e 521 — que, na prática, tiraram do papel o núcleo da regulação das prestadoras de serviços de ativos virtuais, quase três anos após a aprovação da Lei 14.478/22.
A Resolução 519 definiu como devem operar as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs). Para continuar atendendo clientes no Brasil, exchanges, custodiante e demais empresas do setor terão de obter autorização do BC, implementar políticas robustas de governança, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança cibernética e proteção de dados, além de garantir segregação patrimonial entre recursos próprios e ativos de clientes.
As empresas já atuantes ganharam um prazo de nove meses, a partir de fevereiro de 2026, para se adequarem e apresentar sua documentação.
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Para reforçar a solidez das plataformas, o BC estabeleceu um capital mínimo entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões, a depender do tipo de serviço prestado — um valor quase dez vezes acima do que havia sido proposto na consulta pública, o que acendeu alertas entre empresas menores sobre uma possível concentração do mercado nas mãos de grupos mais capitalizados.
Já as Resoluções 520 e 521 trataram da classificação de diversas operações com cripto como câmbio e capitais internacionais. Pagamentos e transferências ao exterior com criptomoedas, bem como operações com stablecoins lastreadas em moeda estrangeira, passaram a ser tratadas como operações cambiais, sujeitas às mesmas regras de registro, supervisão e cooperação internacional do restante do sistema financeiro.
Embora, por ora, isso não tenha mudado a tributação efetiva, abriu-se uma avenida para que a Receita Federal edite normas específicas ou aplique o IOF sobre essas transações no futuro.
Uma das medidas mais sensíveis para a comunidade cripto foi a obrigação de identificação dos donos de carteiras de autocustódia que transacionam com exchanges reguladas. Sempre que um cliente enviar ou receber cripto de uma carteira própria, a corretora deverá registrar o titular, o tipo de ativo, o valor em reais e a data da operação. O BC argumenta que o ponto é essencial para combater lavagem de dinheiro e golpes; críticos veem risco à privacidade, um dos pilares do ethos cripto.
Poucos dias depois, foi a vez de a Receita Federal divulgar as novas regras de reporte de criptomoedas. A DeCripto, que substitui a IN 1.888/2019, ampliou o escopo de informações que devem ser enviadas ao Fisco, incluindo operações com exchanges internacionais, stablecoins referenciadas em ativos, interações com protocolos DeFi e transferências entre diferentes jurisdições. O objetivo declarado é alinhar o Brasil ao padrão CARF/OCDE e reduzir o espaço para evasão fiscal.
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Como ficou a regulação ao fim de 2025
Ao fim de 2025, o cenário regulatório das criptomoedas no Brasil é muito diferente daquele visto em fevereiro. Do lado do Banco Central, o país finalmente tem um arcabouço detalhado para as prestadoras de serviços de ativos virtuais: licenciamento obrigatório, capital mínimo elevado, governança e compliance alinhados a padrões internacionais e exigência de segregação patrimonial.
Além disso, operações com stablecoins e remessas internacionais em cripto passaram a ser juridicamente tratadas como câmbio, o que facilita a supervisão e o intercâmbio de informações com outros reguladores.
Na Receita Federal, a DeCripto consolidou o movimento de transição de um modelo baseado apenas em declarações pontuais de contribuintes para um sistema em que prestadores de serviço passam a ter obrigações formais de envio de dados.
A nova norma convive com as regras já existentes de Imposto de Renda sobre ganho de capital, mantendo a isenção para vendas mensais até R$ 35 mil e as alíquotas progressivas entre 15% e 22,5%, ao mesmo tempo em que cria um canal extraordinário, o Rearp, para regularização de ativos não declarados, ainda que a um custo elevado de 30% sobre o patrimônio.
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No Congresso, o quadro é mais fragmentado. O Marco Legal segue sendo a espinha dorsal do sistema, mas a regulamentação da segregação patrimonial de exchanges, já aprovada na Câmara, aguarda análise do Senado. O projeto que trata especificamente de stablecoins avançou com um parecer que exige identificação rigorosa de usuários e reservas integrais, mas deve ter sua tramitação concluída apenas em 2026. A proposta de criar uma reserva nacional de Bitcoin deu mais um passo adiante, mas ainda enfrenta resistências políticas e técnicas.
Do ponto de vista do mercado, associações e empresas classificam 2025 como um “avanço histórico” na segurança jurídica do setor, celebrando a entrada definitiva do BC e da Receita no jogo, mas ao mesmo tempo manifestam preocupação com o impacto do capital mínimo exigido, com a possibilidade de novos impostos sobre stablecoins e com o risco de que o excesso de custos empurre pequenos players para a informalidade ou para a migração ao exterior.
O que esperar a partir de agora
A partir de 2026, o foco deixa de ser apenas “qual será a regra?” e passa a ser “como implementar o que foi aprovado?”. No curto prazo, o principal movimento esperado é um processo de seleção natural entre as empresas de cripto: quem conseguir atender às exigências de capital, governança e tecnologia do BC tende a permanecer no mercado local, quem não conseguir pode buscar fusões, vender operações ou simplesmente encerrar as atividades no país.
Do lado tributário, a grande incógnita é como a Receita Federal vai tratar, na prática, as operações classificadas como câmbio pelas normas do BC. A definição sobre eventual incidência de IOF sobre remessas em cripto e stablecoins pode mudar a economia desses instrumentos para empresas e investidores, e o histórico recente mostra que tanto o Executivo quanto parte do Congresso veem na tributação de cripto uma fonte relevante de arrecadação. Ao mesmo tempo, a rejeição da MP de 18% e as críticas ao custo do Rearp indicam que qualquer aumento mais agressivo tende a enfrentar resistência política e social.
Na CVM, a expectativa é que a autarquia conclua em 2026 a revisão das regras de tokenização e de plataformas de crowdfunding, abrindo espaço para uma “quase negociação secundária” de ativos tokenizados, com mais mecanismos de liquidez e maior participação de securitizadoras e intermediários tradicionais. Se conseguir equilibrar liquidez e proteção ao investidor, o Brasil pode se posicionar como referência regional em tokenização regulada, conectando o mercado de capitais tradicional ao ecossistema cripto.
Por fim, o Congresso ainda terá de dar respostas sobre temas sensíveis que ficaram em aberto: uma lei específica para stablecoins, o destino da reserva estratégica de Bitcoin, um modelo de tributação que não mate a inovação e a definição de como o país vai lidar com novas fronteiras tecnológicas, como DeFi e protocolos de finanças on-chain.
O certo é que a fase do “mercado sem supervisão” ficou para trás. A partir de agora, investidores, empresas e reguladores vão testar, na prática, se o arcabouço construído em 2025 será capaz de combinar segurança jurídica, proteção ao investidor e espaço real para inovação.
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