O Banco Central anunciou nesta segunda-feira (10) um novo conjunto de regras para o setor de criptomoedas, avançando na regulamentação do mercado nacional de ativos digitais.
As normas detalham como as empresas que prestam serviços com ativos virtuais deverão operar, além de definir o que são operações de câmbio no meio cripto e quais situações estão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais. Além disso, o BC criou o conceito de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs).
As resoluções são o resultado das propostas normativas das Consultas Públicas n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024. “Esses editais receberam contribuições de instituições do mercado de ativo virtuais, de setores regulados pelo Banco Central do Brasil, de associações, escritórios de advocacia, pessoas naturais e entidades constituídas no exterior”, diz a autoridade nacional.
Confira abaixo os detalhes sobre cada resolução:
1. Prestação de serviços de ativos virtuais (Resolução BCB nº 519)
A Resolução BCB nº 519 disciplina quem pode prestar serviços com ativos virtuais no Brasil e como devem funcionar as novas SPSAVs, criadas exclusivamente para essa finalidade.
A norma estende às empresas que atuam nesse setor obrigações semelhantes às de outras instituições supervisionadas pelo Banco Central, abrangendo temas como proteção e transparência nas relações com clientes, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, governança, segurança e controles internos.
Os serviços poderão ser prestados tanto por instituições já autorizadas a funcionar pelo Banco Central quanto por SPSAVs classificadas em três categorias: intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais.
A resolução entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026. Leia a Resolução BCB nº 519 na íntegra aqui.
2. Autorização para funcionamento das SPSAVs (BCB nº 520)
A Resolução BCB nº 520 define as regras para autorização de funcionamento das SPSAVs e atualiza processos de autorização aplicáveis a outros segmentos, como corretoras de câmbio e distribuidoras de valores mobiliários.
O texto estabelece regras gerais e específicas para garantir uma transição segura e organizada para as empresas que já prestam serviços com ativos virtuais. Também detalha os processos e prazos para que essas instituições solicitem a autorização formal e cumpram todos os requisitos definidos na norma.
Assim como a resolução anterior, a norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026. Leia a Resolução BCB nº 520 na íntegra aqui.
3. Câmbio e capitais internacionais (BCB nº 521)
A Resolução BCB nº 521 regulamenta quais atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) passam a ser tratadas como operações de câmbio e capitais internacionais.
A partir de agora, serão consideradas operações no mercado de câmbio:
- Pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais;
- Transferências de ativos virtuais para quitar obrigações decorrentes do uso internacional de cartões ou outros meios de pagamento;
- Transferências de ativos virtuais para ou a partir de carteiras autocustodiadas, desde que a prestadora identifique o proprietário e documente a origem e o destino dos ativos;
- Compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, as conhecidas stablecoins.
As SPSAVs poderão operar nesse mercado, observando regras e limites específicos. As operações internacionais com ativos virtuais estarão limitadas a US$ 100 mil quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.
A norma também regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto, com o objetivo de aumentar a eficiência e a segurança jurídica e evitar arbitragens regulatórias.
Ela entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, e a partir de 4 de maio de 2026 será obrigatória a prestação de informações ao Banco Central sobre essas operações.
Leia a Resolução BCB nº 521 na íntegra aqui.
* Reportagem em desenvolvimento. Volte em breve para mais detalhes.
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