Deputada cria PL que impõe 5% de imposto para regularizar criptomoedas não declaradas

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PortalDoBitcoin BR 3 hours ago 132

A deputada federal Júlia Zanatta (PL/SC) apresentou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 5.701/2025 para permitir que brasileiros regularizem criptomoedas não declaradas pagando uma alíquota única de 5%. 

O texto da deputada propõe a criação do Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV), que tem como meta promover a regularização voluntária e permanente de ativos virtuais de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior, e dá outras providências.

Conforme aponta o PL, serão abarcados pela lei os ativos não declarados ou declarados com omissão ou incorreção, mantidos no Brasil, no exterior ou em carteiras de auto custódia por residentes ou domiciliados no País.

Não poderão usufruir do programa pessoas que ocupem cargos públicos eletivos, de direção ou equivalentes (junto com esposas e familiares de segundo grau) e cidadãos condenados com trânsito em julgado (quando não há mais possibilidades de recurso). 

Para regularizar os ativos, os participante do programa terão que pagar uma alíquota de 5% de Imposto sobre a Renda com base no valor de mercado dos ativos, convertido segundo a cotação média das principais exchanges na data de apresentação da declaração de regularização. 

“A repatriação proposta não equivale a perdão indiscriminado. Trata-se de um instrumento de correção normativa e de ajuste regulatório, que busca reparar a assimetria entre a velocidade da inovação tecnológica e a lentidão estatal em regulamentar o setor — oferecendo segurança jurídica sem sufocar a inovação, em respeito aos princípios de livre mercado que sustentam o desenvolvimento desse ecossistema”, afirma a deputada Júlia Zanatta na justificativa para o PL.

A parlamentar ressalta que a medida Regime Especial busca “não punir o passado, mas construir o futuro”. Zanatta finaliza ressaltando que “o modelo reconhece a excepcionalidade do contexto e propõe transição ordenada, voluntária e definitiva para a formalização e retorno dos ativos virtuais ao âmbito fiscal brasileiro, assegurando sigilo e presunção de licitude”.

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