A Justiça do Trabalho de Minas Gerais autorizou magistrados a solicitar informações a corretoras de criptomoedas sobre possíveis valores registrados em nome de devedores trabalhistas. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) e foi divulgada em comunicado na quinta-feira (23).
O caso envolve um ex-funcionário de uma empresa de usinagem e soldagem de Ipatinga, que tenta há mais de dez anos receber valores reconhecidos pela Justiça. As tentativas convencionais de penhora não tiveram sucesso, e o juiz de primeira instância havia negado o pedido de envio de ofícios, considerando os réus “devedores contumazes” e a medida “ineficaz”.
Ao revisar o processo, a desembargadora relatora Taísa Maria Macena de Lima avaliou que a busca por criptomoedas é uma providência adequada e proporcional, sobretudo por se tratar de um crédito de natureza alimentar — essencial para a subsistência do trabalhador.
Ela ressaltou que a legislação e decisões de tribunais superiores permitem que o juiz adote medidas atípicas para assegurar o cumprimento da sentença. O colegiado acompanhou o voto da relatora de forma unânime e determinou o envio dos ofícios às corretoras de criptomoedas.
“A decisão destacou, ainda, que artigo 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil (CPC) autoriza a penhora de quaisquer direitos patrimoniais do devedor para satisfação da execução. Na mesma linha, o artigo 139, inciso IV, do CPC confere ao magistrado poderes para adotar medidas atípicas na fase de execução, sempre que necessárias à efetividade da decisão judicial”, explica o comunicado.
Até o momento, concluiu o TRT, não foram identificados criptomoedas em nome dos devedores. O autor da ação foi intimado a indicar novas alternativas para prosseguir com a execução, mas não apresentou propostas, e o processo segue suspenso por até dois anos.
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