O Banco Central determinou que as corretoras de criptomoedas deverão identificar os titulares das carteiras de autocustódia utilizadas em transações com ativos digitais. A exigência, prevista na Resolução BCB nº 521, publicada nesta segunda-feira (10), faz parte do novo conjunto de normas que regulamenta o setor de ativos virtuais no Brasil.
Segundo o texto, que trata sobre operações de câmbio com criptomoedas, as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) — termo usado pelo BC para designar corretoras e empresas que intermediam operações com criptomoedas — precisarão implementar processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos virtuais nas transações que envolvem carteiras, o que afeta em especial quem faz autocustódia.
Na prática, isso significa que, sempre que um cliente enviar ou receber criptomoedas de uma carteira própria, em que ele controla a chave privada (sem a custódia de uma exchange), a corretora terá de identificar o proprietário daquela carteira e registrar os dados da operação — incluindo data, ativo transferido, quantidade e valor de referência em reais.
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A nova exigência se soma a outras medidas do Banco Central para ampliar o rastreamento das operações com criptoativos, especialmente em movimentações internacionais. A nova resolução estabelece que pagamentos e transferências internacionais com criptomoedas entre residentes e não residentes passam a ser considerados operações de câmbio, sujeitas à regulamentação do sistema financeiro.
Com isso, transações envolvendo stablecoins e outras moedas digitais que representem valor em reais ou dólares passam a ter limites de valores de US$ 100 mil para prestadoras de serviços e US$ 500 mil para bancos.
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Impacto na autocustódia
A identificação obrigatória de carteiras pessoais tende a afetar diretamente os usuários que optam por guardar suas criptomoedas fora das exchanges, um dos pilares do conceito de autocustódia e da filosofia “not your keys, not your coins”. Até então, essas transferências eram vistas como transações privadas, sem necessidade de intermediação.
Com as novas regras, a fronteira entre autocustódia e custódia institucional se estreita, já que qualquer interação entre uma carteira pessoal e uma corretora registrada no país precisará ser informada. Para o BC, a medida é essencial para prevenir crimes financeiros e garantir transparência.
A resolução entra em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026, com parte das obrigações de reporte e identificação valendo a partir de maio do mesmo ano. Confira a íntegra da resolução aqui e todas as informações que terão que ser fornecidas nas diferentes situações.
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